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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0095/11-AL

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Dispõe sobre a implantação gradativa do sistema regular de ensino médio nas comunidades indígenas e rurais do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar gradativamente o Sistema Regular de Ensino Médio nas comunidades indígenas e Rurais do Estado do Amapá, nas quais ainda esteja vigendo o sistema modular.

Art. 2°. Esta modalidade de ensino deverá ter suas especificidades e continuidade do nível fundamental de acordo com a legislação vigente atendendo aos cronogramas de implantação a serem formulados pela Secretaria de Educação.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias consignadas para a Secretaria de Estado da Educação e outras a título de convênio que o executivo fica autorizado a contrair.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 25 de maio de 2011.

Deputado VALDECO VIEIRA

PPS/AP