PROJETO DE LEI Nº 0095/11-AL
Autor: Deputado Valdeco Vieira
Dispõe sobre a implantação gradativa do sistema regular de ensino médio nas comunidades indígenas e rurais do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar gradativamente o Sistema Regular de Ensino Médio nas comunidades indígenas e Rurais do Estado do Amapá, nas quais ainda esteja vigendo o sistema modular.
Art. 2°. Esta modalidade de ensino deverá ter suas especificidades e continuidade do nível fundamental de acordo com a legislação vigente atendendo aos cronogramas de implantação a serem formulados pela Secretaria de Educação.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias consignadas para a Secretaria de Estado da Educação e outras a título de convênio que o executivo fica autorizado a contrair.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de maio de 2011.
Deputado VALDECO VIEIRA
PPS/AP