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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 008311-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Institui o Dia Estadual do Feirante no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 25 de Agosto e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia do Feirante, a ser celebrado a cada dia 25 de agosto.

Parágrafo único. Esta camemoraçaa faz alusão à data histórica que lembra a primeira feira ao ar livre feita no Brasil realizada em 25 de agosto do ano de 1.914.

Art. 2º. O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os Feirantes do Estado do Amapá.

Art. 3º.  É de livre iniciativa dos Poderes Legislativos e Executivos, outras formas de Homenagem aos Feirantes do Estado do Amapá.

Art. 4º. O referido dia passará a integrar o calendário oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art . 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP,  24 de maio de 2011.

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP