PROJETO DE LEI Nº 008311-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Institui o Dia Estadual do Feirante no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 25 de Agosto e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia do Feirante, a ser celebrado a cada dia 25 de agosto.
Parágrafo único. Esta camemoraçaa faz alusão à data histórica que lembra a primeira feira ao ar livre feita no Brasil realizada em 25 de agosto do ano de 1.914.
Art. 2º. O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os Feirantes do Estado do Amapá.
Art. 3º. É de livre iniciativa dos Poderes Legislativos e Executivos, outras formas de Homenagem aos Feirantes do Estado do Amapá.
Art. 4º. O referido dia passará a integrar o calendário oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art . 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2011.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP