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Projeto de Lei Ordinária nº 0057/11-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Manoel Brasil

Ementa: Determina que, no minimo 10% (dez por centos) vagas das empresas com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivos ou isenção fiscal outorgado pelo Estado do Amapá deve ser reservado ao priomeiro empredo.

Data de Protocolo: 09/05/2011

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
15/04/2019
Arquivado
12/04/2019
Arquivado
04/12/2013
Proferido Parecer nº - Situação: na COF por Dep.
04/12/2013
Enviado para Comissão: COF
09/05/2011
Enviado para Diretoria Legislativa
01/01/1970
Proferido Parecer nº - Situação: na CAP por Dep.