O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Manoel Brasil
Ementa: Determina que, no minimo 10% (dez por centos) vagas das empresas com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivos ou isenção fiscal outorgado pelo Estado do Amapá deve ser reservado ao priomeiro empredo.
Data de Protocolo: 09/05/2011
Texto Original: Não disponível
Observações:
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15/04/2019
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Arquivado
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12/04/2019
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Arquivado
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04/12/2013
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Proferido Parecer nº - Situação: na COF por Dep.
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04/12/2013
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Enviado para Comissão: COF
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09/05/2011
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Enviado para Diretoria Legislativa
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01/01/1970
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Proferido Parecer nº - Situação: na CAP por Dep.
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