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PROJETO DE LEI Nº 0053/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
"Dispõe sobre a Instalação de Banheiros Químicos em locais que específica no âmbito do Estado do Amapá."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos em praças da Capital e Municípios onde não funcionam banheiros públicos, e em locais onde funcionarem feiras livres, feiras artesanais ou culturais, sempre que não for possivel ou necessária a construção de sanitários públicos definitivos.
Parágrafo único. As instalações sanitárias compreenderão módulos separados por sexo, além de um especialmente adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e ficarão abertos durante todo o período de funcionamento do evento.
Art. 2°. As feiras especificadas nesta Lei são as que funcionam regularmente e as que tenham como objetivo o implemento da cultura ou turismo locais.
Art. 3°. O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de abril de 2011.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP