PROJETO DE LEI Nº 0053/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

"Dispõe sobre a Instalação de Banheiros Químicos em locais que específica no âmbito do Estado do Amapá."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos em praças da Capital e Municípios onde não funcionam banheiros públicos, e em locais onde funcionarem feiras livres, feiras artesanais ou culturais, sempre que não for possivel ou necessária a construção de sanitários públicos definitivos.

Parágrafo único. As instalações sanitárias compreenderão módulos separados por sexo, além de um especialmente adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e ficarão abertos durante todo o período de funcionamento do evento.

Art. 2°. As feiras especificadas nesta Lei são as que funcionam regularmente e as que tenham como objetivo o implemento da cultura ou turismo locais.

Art. 3°. O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de abril de 2011.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP