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Projeto de Lei Ordinária nº 0050/11-AL

Texto Integral

Origem: Manoel Brasil

Ementa: “Fica proibido a colocação nas Repartições Públicas e Cartórios instalados no Estado do Amapá qualquer tipo de aviso que faça menção ao crime de desacato a funcionário público”.

Data de Protocolo: 03/05/2011

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
03/05/2019
Arquivado
11/05/2011
Proferido Parecer nº 0056/11-CJR-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
11/05/2011
Enviado para Comissão: CCJ
03/05/2011
Enviado para Diretoria Legislativa