O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Manoel Brasil
Ementa: “Fica proibido a colocação nas Repartições Públicas e Cartórios instalados no Estado do Amapá qualquer tipo de aviso que faça menção ao crime de desacato a funcionário público”.
Data de Protocolo: 03/05/2011
Texto Original: Não disponível
Observações:
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03/05/2019
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Arquivado
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11/05/2011
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Proferido Parecer nº 0056/11-CJR-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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11/05/2011
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Enviado para Comissão: CCJ
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03/05/2011
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Enviado para Diretoria Legislativa
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