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PROJETO DE LEI Nº 0042/11-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Torna de caráter obrigatório o uso de vestimenta própria pelos internos que cumprem pena de restrição de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - TIAPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Torna de caráter obrigatório o uso de vestimenta própria pelos internos que cumprem pena de restrição de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN, para garantir a segurança dos servidores desse instituto, dos visitantes e dos próprios internos.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Estadual, podendo o Executivo firmar parcerias e convênios com empresas privadas e órgãos públicos nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de Abril de 2011.
Deputado KEKA CANTUÁRIA
PDT/AP