PROJETO DE LEI Nº 0042/11-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Torna de caráter obrigatório o uso de vestimenta própria pelos internos que cumprem pena de restrição de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - TIAPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Torna de caráter obrigatório o uso de vestimenta própria pelos internos que cumprem pena de restrição de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN, para garantir a segurança dos servidores desse instituto, dos visitantes e dos próprios internos.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Estadual, podendo o Executivo firmar parcerias e convênios com empresas privadas e órgãos públicos nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de Abril de 2011.

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP