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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0024/11-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Autoriza o Poder Executivo a implantar um pólo do Centro de Educação Profissional do Amapá - CEPA, no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um pólo do Centro de Educação Profissional do Amapá - CEPA, para formação técnico-profissionalizante dos apenados no Instituto de Administração Penitenciária.

§ 1°. Os benefícios desta Lei são de direito exclusivo dos que cumprem pena de restrição de liberdade do regime provisório, aberto e semi-aberto.

§ 2°. Os cursos serão ministrados nas dependências do IAPEN, sendo que o referido local para administração dos mesmos será disponibilizado pelo Poder Executivo.

Art. 2° - O programa de cursos técnico-profissionalizantes consiste em oportunizar e capacitar os apenados para a reinserção no mercado de trabalho.

§ 1°. Os cursos a serem ministrados serão previamente consultados com a referida população carcerária, através de pesquisa de opinião/interesse e/ou estudo preliminar que possibilite a reinserção destes no contexto sócio-econômico.

§ 2°. A duração dos cursos obedecerá a mesma carga horária dos cursos regulares ministrados pelo Centro de Educação Profissional do Amapá - CEPA.

Art. 3° - Para o devido cumprimento das exigências desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de outubro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador