REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0024/11-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza o Poder Executivo a implantar um pólo do Centro de Educação Profissional do Amapá - CEPA, no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um pólo do Centro de Educação Profissional do Amapá - CEPA, para formação técnico-profissionalizante dos apenados no Instituto de Administração Penitenciária.
§ 1°. Os benefícios desta Lei são de direito exclusivo dos que cumprem pena de restrição de liberdade do regime provisório, aberto e semi-aberto.
§ 2°. Os cursos serão ministrados nas dependências do IAPEN, sendo que o referido local para administração dos mesmos será disponibilizado pelo Poder Executivo.
Art. 2° - O programa de cursos técnico-profissionalizantes consiste em oportunizar e capacitar os apenados para a reinserção no mercado de trabalho.
§ 1°. Os cursos a serem ministrados serão previamente consultados com a referida população carcerária, através de pesquisa de opinião/interesse e/ou estudo preliminar que possibilite a reinserção destes no contexto sócio-econômico.
§ 2°. A duração dos cursos obedecerá a mesma carga horária dos cursos regulares ministrados pelo Centro de Educação Profissional do Amapá - CEPA.
Art. 3° - Para o devido cumprimento das exigências desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de outubro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador