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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0011/11-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Dispõe sobre a dispensa obrigatória da mulher trabalhadora de suas atividades laborais no dia 08 de Março Dia Internacional da Mulher e dá oirtras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. No dia 08 de Março Dia Internacional da Mulher, fica decretado que a mulher trabalhadora, servidora pública ou não, que exerça atividade remunerada seja dispensada de suas atividades laborais e assim passa usufruir desse dia para o que melhor lhe aprazer.

Art. 2º. Esta dispensa não acarretará perda salarial nem carecerá de compensação de carga horária para a mulher trabalhadora.

Art. 3°. A opção de cumprir a jornada de trabalho total au parcial no dia 08 de março dependerá de opção da empregada e de negociação entre as parte interessadas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de março de 2011.

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP