PROJETO DE LEI Nº 0011/11-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Dispõe sobre a dispensa obrigatória da mulher trabalhadora de suas atividades laborais no dia 08 de Março Dia Internacional da Mulher e dá oirtras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. No dia 08 de Março Dia Internacional da Mulher, fica decretado que a mulher trabalhadora, servidora pública ou não, que exerça atividade remunerada seja dispensada de suas atividades laborais e assim passa usufruir desse dia para o que melhor lhe aprazer.
Art. 2º. Esta dispensa não acarretará perda salarial nem carecerá de compensação de carga horária para a mulher trabalhadora.
Art. 3°. A opção de cumprir a jornada de trabalho total au parcial no dia 08 de março dependerá de opção da empregada e de negociação entre as parte interessadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de março de 2011.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP