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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0003/11-AL

Autor: Deputado Paulo José

Autoriza o Poder Executivo a equiparar a remuneração dos servidores Policiais militares do Estado do Amapá com os Policiais Militares do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se também a presente Equiparação ao Corpo de Bombeiro Militar no que couber, extensivo aos inativos.

O Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO, a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a equipar a remuneração dos servidores Policiais Militares do Estado do Amapá com os policiais militares do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se também a presente equiparação ao Corpo de Bombeiro Militar no que couber, extensivo aos inativos.

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro.

Parágrafo único. O remanejamento financeiro e orçamentário para o atendimento das modificações propostas, ficam aurotizados nos termos desta Lei e as providências administrativas e legais para o atendimento de seus termos.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, em 10 de fevereiro de 2011.

Deputado PAULO JOSÉ

DEM/AP