PROJETO DE LEI Nº 0003/11-AL
Autor: Deputado Paulo José
Autoriza o Poder Executivo a equiparar a remuneração dos servidores Policiais militares do Estado do Amapá com os Policiais Militares do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se também a presente Equiparação ao Corpo de Bombeiro Militar no que couber, extensivo aos inativos.
O Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a equipar a remuneração dos servidores Policiais Militares do Estado do Amapá com os policiais militares do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se também a presente equiparação ao Corpo de Bombeiro Militar no que couber, extensivo aos inativos.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro.
Parágrafo único. O remanejamento financeiro e orçamentário para o atendimento das modificações propostas, ficam aurotizados nos termos desta Lei e as providências administrativas e legais para o atendimento de seus termos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, em 10 de fevereiro de 2011.
Deputado PAULO JOSÉ
DEM/AP