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MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 0002/11 – MD/AL
Dispõe sobre a atualização do valor dos subsídios dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou, com base no disposto no § 2°, do art. 27, da Constituição Federal, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. O valor dos subsídios dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, são atualizados, em razão da atualização dos subsídios dos Deputados Federais, para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a contar de 1° de fevereiro de 2011.
Art. 2°. Nos termos do disposto no art. 39, § 4°, da Constituição Federal, os subsídios são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3°. O valor dos subsídios a que trata a presente lei, somente serão reajustados, obedecendo o mesmo índice e na mesma data do reajuste, dos subsídios dos membros do Congresso Nacional.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de fevereiro de 2011.
Art. 5°. Fica revogada a Lei n° 1.524, de 27 de dezembro de 2010.
Macapá-AP, 07 de fevereiro de 2011.
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Deputado Moisés Souza Presidente
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Deputado Júnior Favacho 1º Vice-Presidente |
Deputada Roseli Matos 2ª Vice-Presidente |
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Deputado Edinho Duarte 1º Secretário |
Deputado Charles Marques 2º Secretário |
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Deputado Keka Cantuária 3º Secretário |
Deputada Sandra Ohana 4ª Secretária |