MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI Nº 0002/11 – MD/AL

Dispõe sobre a atualização do valor dos subsídios dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou, com base no disposto no § 2°, do art. 27, da Constituição Federal, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1°. O valor dos subsídios dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, são atualizados, em razão da atualização dos subsídios dos Deputados Federais, para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a contar de 1° de fevereiro de 2011.

Art. 2°. Nos termos do disposto no art. 39, § 4°, da Constituição Federal, os subsídios são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 3°. O valor dos subsídios a que trata a presente lei, somente serão reajustados, obedecendo o mesmo índice e na mesma data do reajuste, dos subsídios dos membros do Congresso Nacional.

Art. 4°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de fevereiro de 2011.

Art. 5°. Fica revogada a Lei n° 1.524, de 27 de dezembro de 2010.

Macapá-AP, 07 de fevereiro de 2011.

Deputado Moisés Souza

Presidente

 

Deputado Júnior Favacho

1º Vice-Presidente

Deputada Roseli Matos

2ª Vice-Presidente

Deputado Edinho Duarte

1º Secretário

Deputado Charles Marques

2º Secretário

Deputado Keka Cantuária

3º Secretário

Deputada Sandra Ohana

4ª Secretária