Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Complementar nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0001/2011.

 

Acrescenta os §§4º e 5º no art. 9º, da Lei Complementar nº.0046, de 29 de maio de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Acrescenta os §§4º e 5º no artigo 9º da Lei Complementar nº.0046/2008, que terá a seguinte redação:

Art.9º.

...

§4º Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Amapá.

§5º O valor mínimo da revisão geral e anual será o do índice oficial de inflação do ano anterior.

Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Macapá, 06 de janeiro de 2011.

 

IACI PELAES DOS REIS

Procurador-Geral de Justiça