PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0001/2011.
Acrescenta os §§4º e 5º no art. 9º, da Lei Complementar nº.0046, de 29 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta os §§4º e 5º no artigo 9º da Lei Complementar nº.0046/2008, que terá a seguinte redação:
Art.9º.
...
§4º Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Amapá.
§5º O valor mínimo da revisão geral e anual será o do índice oficial de inflação do ano anterior.
Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Macapá, 06 de janeiro de 2011.
IACI PELAES DOS REIS
Procurador-Geral de Justiça