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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0096/10-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar um Posto avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Vitória do Jarí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um posto avançado da Universidade Estadual do Amapá - UEAP, no Município de Vitória do Jarí.

Parágrafo único. O Poder Executivo fará estudo detalhado para determinar os cursos a serem ministrados pela Universidade, levando em consideração os anseios da comunidade e as peculiaridades locais do Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 26 de outubro de 2010. 

Deputado ZEZÉ N UNES

PV/AP