PROJETO DE LEI Nº 0096/10-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar um Posto avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Vitória do Jarí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um posto avançado da Universidade Estadual do Amapá - UEAP, no Município de Vitória do Jarí.
Parágrafo único. O Poder Executivo fará estudo detalhado para determinar os cursos a serem ministrados pela Universidade, levando em consideração os anseios da comunidade e as peculiaridades locais do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 26 de outubro de 2010.
Deputado ZEZÉ N UNES
PV/AP