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Lei Ordinária nº 1533, de 31/12/10 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0014/10-GEA.

LEI Nº. 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4897, de 10/01/2011.

Autor: Poder Executivo 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º. A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 2.706.227.637,00 (dois bilhões, setecentos e seis milhões, duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

RECURSOS

TESOURO

RECURSOS

OUTRAS FONTES

TOTAL

1 RECEITAS CORRENTES

2.624.874.422

348.235.962

2.973.110.384

Receita Tributária

463.795.880

5.323.184

469.119.064

Receitas de Contribuições

 

78.511.010

78.511.010

Receita Patrimonial

9.934.463

120.041.991

129.976.454

Receita Agropecuária

 

27.365

27.365

Receita Industrial

 

240.571

240.571

Receita de Serviços

62.244

1.572.914

1.635.158

Transferências Correntes

2.143.448.025

141.861.113

2.285.309.138

Outras Receitas Correntes

7.633.810

657.814

8.291.624

2 RECEITAS DE CAPITAL

5.614.793

26.070.850

31.685.643

Operações de Crédito

5.580.000

25.900.000

31.480.000

Alienação de Bens

34.793

170.850

205.643

Transferências de Capital

 

 

 

3 – REC. COR. INTRA-ORÇ.

 

107.104.456

107.104.456

Rec. Contrib. Intra-Orçament.

 

                105.423.910

  105.423.910

Rec. Serv. - Intra-Orçamentária.

Outras Rec. Corren - Intra-Orça

 

561.544

1.119.002

561.544

1.119.002

4-DEDUÇÕES REC. CORRE.

-405.672.846

 

-405.672.846

Dedução FUNDEB Rec. Corr.

-405.672.846

 

-405.672.846

RECEITA TOTAL

2.224.816.369

481.141.268

2.706.227.637

Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 2.706.227.637,00 (Dois bilhões, setecentos e seis milhões, duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.009.132.606,00 (Dois bilhões, e nove milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais). 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 697.095.031,00 (Seiscentos e noventa e sete milhões noventa e cinco mil e trinta e um reais).

Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.

Art. 5º. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA

1 - Recurso do Tesouro do Estado                                                        2.224.816.369

- Despesas Correntes                                                                          1.974.533.432

- Despesas de Capital                                                                            225.586.422

- Reserva de Contingência                                                                        24.696.515

2 - Recursos de Outras Fontes                                                                481.411.268

- Despesas Correntes                                                                             146.996.381

- Despesas de Capital                                                                              75.377.827

- Reserva Orçamentária do RPPS                                                            259.037.060

Despesa Total                                                                                       2.706.227.637

 

 

R$ 1,00

R$ 1,00

1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

 

 

2.009.132.606

1.1 - Poder Legislativo

 

 

144.508.301

 

 - Assembleia Legislativa

 

 

96.210.072

 

 - Tribunal de Contas

 

 

48.298.229

 

1.1 - Poder Judiciário

 

 

170.829.395

 

 - Tribunal de Justiça

 

 

170.829.395

 

1.3 - Ministérios Públicos

 

 

 

 

 - Procuradoria Geral de Justiça

 

80.546.011

 

1.4 - Poder Executivo

 

 

2.310.343.930

 

1.4.1 – Séc. Especial de Gov. Coord. Política e Inst.                            9.079.873

 

 - Gabinete do Governador

 

2.175.200

 

 - Fundação serra do Navio

 

503.204

 

 - Procuradoria geral do Estado

1.310.338

 

 - Fundo PROG

 

 

 

54.000

 

 - Secretaria Extraordinária de Representação Brasília

344.575

 

 - Secretaria de Estado da Comunicação

3.662.784

 

 - Rádio Difusora de Macapá

 

761.874

 

 - Gabinete do vice-governador

 

267.898

 

14.2 - Secretaria Especial de Desenvolvimento e Gestão

779.111.172

 

 - Secretaria de Estado de Administração

455.832.281

 

 - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão "Super Fácil"

1.948.883

 

 - Escola de Administração Pública do Amapá

1.100.000

 

 - Secretaria da Receita Estadual

8.104.090

 

 - Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Tesouro

239.909.231

 

 - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação

1.972.524

 

 - Agência de Desenvolvimento do Amapá

67.639.751

 

 - Auditoria Geral do Estado

 

463.444

 

 - Ouvidoria Geral do Estado

 

165.125

 

 - Secretaria Extraordinária Política p/ Mulheres

 

1.318.218

 

 - Centro de Apoio à Coordenação Setorial

657.625

 

 Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura              94.399.846

 

 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura

25.287.846

 

- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados

220.500

 

 - Departamento Estadual de Transito

5.169..930

 

 - Secretaria de Estado do Transporte

63.721.570

 

 Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico

75.500.733

 

 - Secretaria da Indústria Comércio e Mineração.

1.721.000

 

 - Junta Comercial do Amapá

705.240

 

 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá

1.939.211

 

 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural

8.580.430

 

 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá

12.034.822

 

- Agência de Pesca do Amapá

774.830

 

Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado Amapá.

521.250

 

 - Instituto Estadual de Floresta do Amapá

1.120.200

 

 - Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá

8.450.246

 

 - Secretaria de Estado do Trabalho Empreendedorismo

12.119.852

 

 - Fundo de apoio ao Microempremp. Desenvolvimento do Artesanato

3.307.586

 

 - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia

1.616.020

 

 - Instituto de Pesquisa Científica e tec. Estado do Amapá

4.562.483

 

 - Universidade Estadual do Amapá

8.097.630

 

 - Fundo de Amparo á Pesquisa Cientifica e Tecnológica

506.048

 

 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

1.986.275

 

 - Instituto de Meio Ambiente Ordenamento Territorial

2.878.828

 

 - Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente

990.000

 

 - Secretaria de Estado do Turismo

3.088.782

 

- Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

582.014.054

 

 - Secretaria de Estado de Educação

569.235.485

 

 - Secretaria de Estado de Desporto e Lazer

4.217.789

 

 - Fundo Estadual de Desenvol. Desportivo Estado Amapá

300.983

 

 - Defensoria Pública do Estado

666.500

 

 - Secretaria de Estado da Cultura

7.593.297

 

14.6 – Séc. de Estado de Desenv. da Defesa Social                           48.946.706

 

 - Secretaria de Estado da Justiça e segurança Pública

19.156.171

 

 - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá

590.180

 

 - Instituto de Administração. Penitenciaria do Estado do Amapá

11.023.646

 

 - Fundo Estadual de reequipamento Policial

115.763

 

 - Polícia Militar

 

 

 

6.587.025

 

 - Polícia Civil do Estado do Amapá

4.200.180

 

 - Corpo de Bombeiros Militar

 

4.506.475

 

 - Fundo de Reequipamento do C. de Bombeiros do Amapá.

369.696

 

 - Polícia técnica Cientifica

 

2.397.570

 

90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

24.696.515

 

 

 

 

2 - ORÇAMENTO AS SEGURIDADE SOCIAL

 

697.095.031

2.1 - Poder Executivo

 

 

697.095.031

 

2.1.1 - Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

303.415.042

 

 - Amapá Previdência

 

 

271.830.389

 

Amapá Previdência Plano Financeiro

 

 

28.426.188

 

Amapá Previdência Plano Previdência.

 

 

3.158.465

 

 Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

393.679.989

 

- Secretaria de Estado da Saúde

326.700.234

 

 - Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá

855.150

 

 - Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá

122.500

 

 -Fundo Estadual de Saúde

 

325.722.584

 

 - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

3.689.338

 

 - Fundação da Criança e do Adolescente

8.511.248

 

 - Fundo de Assistência Social

 

54.622.889

 

 - Fundo da Criança e do Adolescente

156.280

 

DESPESA TOTAL

 

 

 

 

2.706.227.637









§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências para as Fundações e Autarquias.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 85.669.725,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais), e a Receita, em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

I – Recursos do Tesouro do Estado

7.041.345

II – Recursos Próprios

78.628.380

TOTAL

85.669.725

SEÇÃO IV

DOS PREÇOS

Art. 7º. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2011.

SEÇÃO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 2,0% (dois pontos percentuais) do total da despesa fixada, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1- Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais;

2- Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

3- Transferências de fontes externas derivadas de convênios;

4- Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;

5- Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no itens II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.    

§ 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares expedidos pelo Executivo deverão conter resumo explicativo da exposição justificativa, de que trata o art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.

§ 1º. Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador