Referente ao Projeto de Lei nº. 0014/10-GEA.
LEI Nº. 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4897, de 10/01/2011.
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 2.706.227.637,00 (dois bilhões, setecentos e seis milhões, duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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RECURSOS TESOURO |
RECURSOS OUTRAS FONTES |
TOTAL |
|
1 RECEITAS CORRENTES |
2.624.874.422 |
348.235.962 |
2.973.110.384 |
|
Receita Tributária |
463.795.880 |
5.323.184 |
469.119.064 |
|
Receitas de Contribuições |
|
78.511.010 |
78.511.010 |
|
Receita Patrimonial |
9.934.463 |
120.041.991 |
129.976.454 |
|
Receita Agropecuária |
|
27.365 |
27.365 |
|
Receita Industrial |
|
240.571 |
240.571 |
|
Receita de Serviços |
62.244 |
1.572.914 |
1.635.158 |
|
Transferências Correntes |
2.143.448.025 |
141.861.113 |
2.285.309.138 |
|
Outras Receitas Correntes |
7.633.810 |
657.814 |
8.291.624 |
|
2 RECEITAS DE CAPITAL |
5.614.793 |
26.070.850 |
31.685.643 |
Operações de Crédito |
5.580.000 |
25.900.000 |
31.480.000 |
|
Alienação de Bens |
34.793 |
170.850 |
205.643 |
|
Transferências de Capital |
|
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|
|
3 – REC. COR. INTRA-ORÇ. |
|
107.104.456 |
107.104.456 |
|
Rec. Contrib. Intra-Orçament. |
|
105.423.910 |
105.423.910 |
|
Rec. Serv. - Intra-Orçamentária. Outras Rec. Corren - Intra-Orça |
|
561.544 1.119.002 |
561.544 1.119.002 |
|
4-DEDUÇÕES REC. CORRE. |
-405.672.846 |
|
-405.672.846 |
|
Dedução FUNDEB Rec. Corr. |
-405.672.846 |
|
-405.672.846 |
|
RECEITA TOTAL |
2.224.816.369 |
481.141.268 |
2.706.227.637 |
Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 2.706.227.637,00 (Dois bilhões, setecentos e seis milhões, duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.009.132.606,00 (Dois bilhões, e nove milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 697.095.031,00 (Seiscentos e noventa e sete milhões noventa e cinco mil e trinta e um reais).
Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.
Art. 5º. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:
|
R$ 1,00 |
|
I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
1 - Recurso do Tesouro do Estado 2.224.816.369 - Despesas Correntes 1.974.533.432 - Despesas de Capital 225.586.422 - Reserva de Contingência 24.696.515 2 - Recursos de Outras Fontes 481.411.268 - Despesas Correntes 146.996.381 - Despesas de Capital 75.377.827 - Reserva Orçamentária do RPPS 259.037.060 |
|
Despesa Total 2.706.227.637 |
|
|
R$ 1,00 |
R$ 1,00 |
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|
1 - ORÇAMENTO FISCAL |
|
|
|
2.009.132.606 |
|||
|
1.1 - Poder Legislativo |
|
|
144.508.301 |
|
|||
|
- Assembleia Legislativa |
|
|
96.210.072 |
|
|||
|
- Tribunal de Contas |
|
|
48.298.229 |
|
|||
|
1.1 - Poder Judiciário |
|
|
170.829.395 |
|
|||
|
- Tribunal de Justiça |
|
|
170.829.395 |
|
|||
|
1.3 - Ministérios Públicos |
|
|
|
|
|||
|
- Procuradoria Geral de Justiça |
|
80.546.011 |
|
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|
1.4 - Poder Executivo |
|
|
2.310.343.930 |
|
|||
|
1.4.1 – Séc. Especial de Gov. Coord. Política e Inst. 9.079.873 |
|
||||||
|
- Gabinete do Governador |
|
2.175.200 |
|
||||
|
- Fundação serra do Navio |
|
503.204 |
|
||||
|
- Procuradoria geral do Estado |
1.310.338 |
|
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|
- Fundo PROG |
|
|
|
54.000 |
|
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|
- Secretaria Extraordinária de Representação Brasília |
344.575 |
|
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|
- Secretaria de Estado da Comunicação |
3.662.784 |
|
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|
- Rádio Difusora de Macapá |
|
761.874 |
|
||||
|
- Gabinete do vice-governador |
|
267.898 |
|
||||
|
14.2 - Secretaria Especial de Desenvolvimento e Gestão |
779.111.172 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado de Administração |
455.832.281 |
|
|||||
|
- Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão "Super Fácil" |
1.948.883 |
|
|||||
|
- Escola de Administração Pública do Amapá |
1.100.000 |
|
|||||
|
- Secretaria da Receita Estadual |
8.104.090 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Tesouro |
239.909.231 |
|
|||||
|
- Centro de Gestão da Tecnologia da Informação |
1.972.524 |
|
|||||
|
- Agência de Desenvolvimento do Amapá |
67.639.751 |
|
|||||
|
- Auditoria Geral do Estado |
|
463.444 |
|
||||
|
- Ouvidoria Geral do Estado |
|
165.125 |
|
||||
|
- Secretaria Extraordinária Política p/ Mulheres |
|
1.318.218 |
|
||||
|
- Centro de Apoio à Coordenação Setorial |
657.625 |
|
|||||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura 94.399.846 |
|
||||||
|
- Secretaria de Estado de Infra-Estrutura |
25.287.846 |
|
|||||
|
- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados |
220.500 |
|
|||||
|
- Departamento Estadual de Transito |
5.169..930 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado do Transporte |
63.721.570 |
|
|||||
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico |
75.500.733 |
|
|||||
|
- Secretaria da Indústria Comércio e Mineração. |
1.721.000 |
|
|||||
|
- Junta Comercial do Amapá |
705.240 |
|
|||||
|
- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá |
1.939.211 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural |
8.580.430 |
|
|||||
|
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
12.034.822 |
|
|||||
|
- Agência de Pesca do Amapá |
774.830 |
|
|||||
|
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado Amapá. |
521.250 |
|
|||||
|
- Instituto Estadual de Floresta do Amapá |
1.120.200 |
|
|||||
|
- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
8.450.246 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado do Trabalho Empreendedorismo |
12.119.852 |
|
|||||
|
- Fundo de apoio ao Microempremp. Desenvolvimento do Artesanato |
3.307.586 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia |
1.616.020 |
|
|||||
|
- Instituto de Pesquisa Científica e tec. Estado do Amapá |
4.562.483 |
|
|||||
|
- Universidade Estadual do Amapá |
8.097.630 |
|
|||||
|
- Fundo de Amparo á Pesquisa Cientifica e Tecnológica |
506.048 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
1.986.275 |
|
|||||
|
- Instituto de Meio Ambiente Ordenamento Territorial |
2.878.828 |
|
|||||
|
- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente |
990.000 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado do Turismo |
3.088.782 |
|
|||||
|
- Secretaria Especial do Desenvolvimento Social |
582.014.054 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado de Educação |
569.235.485 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado de Desporto e Lazer |
4.217.789 |
|
|||||
|
- Fundo Estadual de Desenvol. Desportivo Estado Amapá |
300.983 |
|
|||||
|
- Defensoria Pública do Estado |
666.500 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado da Cultura |
7.593.297 |
|
|||||
|
14.6 – Séc. de Estado de Desenv. da Defesa Social 48.946.706 |
|
||||||
|
- Secretaria de Estado da Justiça e segurança Pública |
19.156.171 |
|
|||||
|
- Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá |
590.180 |
|
|||||
|
- Instituto de Administração. Penitenciaria do Estado do Amapá |
11.023.646 |
|
|||||
|
- Fundo Estadual de reequipamento Policial |
115.763 |
|
|||||
|
- Polícia Militar |
|
|
|
6.587.025 |
|
||
|
- Polícia Civil do Estado do Amapá |
4.200.180 |
|
|||||
|
- Corpo de Bombeiros Militar |
|
4.506.475 |
|
||||
|
- Fundo de Reequipamento do C. de Bombeiros do Amapá. |
369.696 |
|
|||||
|
- Polícia técnica Cientifica |
|
2.397.570 |
|
||||
|
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
24.696.515 |
|
|||||
|
|
|
|
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|
2 - ORÇAMENTO AS SEGURIDADE SOCIAL |
|
697.095.031 |
|||||
|
2.1 - Poder Executivo |
|
|
697.095.031 |
|
|||
|
2.1.1 - Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão |
303.415.042 |
|
|||||
|
- Amapá Previdência |
|
|
271.830.389 |
|
|||
|
Amapá Previdência Plano Financeiro |
|
|
28.426.188 |
|
|||
|
Amapá Previdência Plano Previdência. |
|
|
3.158.465 |
|
|||
|
Secretaria Especial do Desenvolvimento Social |
393.679.989 |
|
|||||
|
- Secretaria de Estado da Saúde |
326.700.234 |
|
|||||
|
- Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá |
855.150 |
|
|||||
|
- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá |
122.500 |
|
|||||
|
-Fundo Estadual de Saúde |
|
325.722.584 |
|
||||
|
- Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
3.689.338 |
|
|||||
|
- Fundação da Criança e do Adolescente |
8.511.248 |
|
|||||
|
- Fundo de Assistência Social |
|
54.622.889 |
|
||||
|
- Fundo da Criança e do Adolescente |
156.280 |
|
|||||
|
DESPESA TOTAL |
|
|
|
|
2.706.227.637 |
||
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências para as Fundações e Autarquias.
SEÇÃO III
Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 85.669.725,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais), e a Receita, em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
|
|
R$ 1,00 |
|
I – Recursos do Tesouro do Estado |
7.041.345 |
|
II – Recursos Próprios |
78.628.380 |
|
TOTAL |
85.669.725 |
SEÇÃO IV
Art. 7º. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2011.
SEÇÃO V
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 2,0% (dois pontos percentuais) do total da despesa fixada, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1- Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais;
2- Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
3- Transferências de fontes externas derivadas de convênios;
4- Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
5- Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no itens II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares expedidos pelo Executivo deverão conter resumo explicativo da exposição justificativa, de que trata o art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
SEÇÃO VI
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VII
Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.
§ 1º. Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011.
Macapá - AP, 31 de dezembro de 2010.
Governador