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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0091/10-AL

Autor: Deputado  Ruy Smith

 

Institui, no Estado do Amapá, a Semana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro concomitante   com   a   Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto Lei n° 9, de 09 de junho de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída, no Estado do Amapá, a Semana da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O evento realizar-se-à sempre no mês de outubro, concomitante com as atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto Lei n° 09, de 09 de junho de 2004.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Macapá - AP, 07 de julho de 2010.

 

 

Deputado RUY SMITH