PROJETO DE LEI Nº 0091/10-AL
Autor: Deputado Ruy Smith
Institui, no Estado do Amapá, a Semana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro concomitante com a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto Lei n° 9, de 09 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída, no Estado do Amapá, a Semana da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. O evento realizar-se-à sempre no mês de outubro, concomitante com as atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto Lei n° 09, de 09 de junho de 2004.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de julho de 2010.
Deputado RUY SMITH