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PROJETO DE LEI Nº 0090/10-AL
Autor: Deputado Leury Farias
Dispõe sobre a criação de Repúblicas Universitárias aos estudantes que a lei específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no âmbito das do Estado do Amapá a criação de 02 (duas) Repúblicas Universitárias na Capital do Estado do Amapá, visando alojar os estudantes que sejam comprovadamente carente e matriculados nas Universidade e Faculdades existentes na capital do Estado do Amapá.
Art. 2°. Para efeitos da presente Lei, terá direito a alojamento na república universitária o estudante que:
I - tenha sua residência afixada em município distante da Capital, e que não tenha residência nela;
II - esteja matriculado em curso universitário que não é ofertado em núcleo de extensão universitária existente no interior do Estado do Amapá.
Art. 3°. Fica a Universidade Estadual do Amapá-UEAP e o Diretório Central de Estudantes da UEAP responsáveis pela inscrição dos estudantes que requisitem alojamento na republica universitária, bem como deverão atestar a carência do acadêmico requisitante.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de agosto de 2010.
Deputado LEURY FARIAS
PP/AP