PROJETO DE LEI Nº 0090/10-AL

Autor: Deputado  Leury Farias

 

Dispõe sobre a criação de Repúblicas Universitárias aos estudantes que a lei específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído no âmbito das do Estado do Amapá a criação de 02 (duas) Repúblicas Universitárias na Capital do Estado do Amapá, visando alojar os estudantes que sejam comprovadamente carente e matriculados nas Universidade e Faculdades existentes na capital do Estado do Amapá.

Art. 2°. Para efeitos da presente Lei, terá direito a alojamento na república universitária o estudante que:

I - tenha sua residência afixada em município distante da Capital, e que não tenha residência nela;

II - esteja matriculado em curso universitário que não é ofertado em núcleo de extensão universitária existente no interior do Estado do Amapá.

Art. 3°. Fica a Universidade Estadual do Amapá-UEAP e o Diretório Central de Estudantes da UEAP responsáveis pela inscrição dos estudantes que requisitem alojamento na republica universitária, bem como deverão atestar a carência do acadêmico requisitante.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação.

 

 

Macapá - AP, 24 de agosto de 2010.

 

 

Deputado LEURY FARIAS

PP/AP