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PROJETO DE LEI Nº 0088/10-AL
Autor: Deputado Leury Farias
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de bicicletários nas escolas da rede estadual de Ensino Médio e Superior do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído que todas as escolas públicas do Estado do Amapá deverão destinar área exclusiva para estacionamento de bicicletas (bicicletários).
§ 1° - Cada estabelecimento de ensino ficará encarregado de selecionar a área mais adequada para a instalação do bicicletário.
§ 2º - O tamanho da área reservada para estacionamento de bicicletas deverá contemplar a demanda de utilização por parte de alunos, professores e funcionários da escola.
Art. 2° - Os bicicletários deverão ser franqueados a todos os alunos, professores e funcionários, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3° - Caberá à Secretaria de Educação do Estado do Amapá assegurar os recursos financeiros necessários à instalação dos bicicletários.
Art. 4° - Caberá a todos os gestores e equipes pedagógicas dos estabelecimentos de ensino realizar campanhas de incentivo ao uso da bicicleta pela comunidade escolar.
Parágrafo único - As campanhas deverão orientar para o uso consciente do veículo como meio de transporte, em aulas específicas de segurança no trânsito e direção defensiva.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de agosto de 2010.
Deputado LEURY FARIAS
PP/AP