PROJETO DE LEI Nº 0088/10-AL

Autor: Deputado  Leury Farias

 

Estabelece a obrigatoriedade de instalação de  bicicletários  nas escolas da rede estadual de Ensino Médio e Superior do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído que todas as escolas públicas do Estado do Amapá deverão destinar área exclusiva para estacionamento de bicicletas (bicicletários).

§ 1° - Cada estabelecimento de ensino ficará encarregado de selecionar a área mais adequada para a instalação do bicicletário.

§ 2º - O tamanho da área reservada para estacionamento de bicicletas deverá contemplar a demanda de utilização por parte de alunos, professores e funcionários da escola.

Art. 2° - Os bicicletários deverão ser franqueados a todos os alunos, professores e funcionários, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.

Art. 3° - Caberá à Secretaria de Educação do Estado do Amapá assegurar os recursos financeiros necessários à instalação dos bicicletários.

Art. 4° - Caberá a todos os gestores e equipes pedagógicas dos estabelecimentos de ensino realizar campanhas de incentivo ao uso da bicicleta pela comunidade escolar.

Parágrafo único - As campanhas deverão orientar para o uso consciente do veículo como meio de transporte, em aulas específicas de segurança no trânsito e direção defensiva.

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá - AP, 24 de agosto de 2010.

 

 

Deputado LEURY FARIAS

PP/AP