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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0081/10-AL

Autor: Deputada  Mira Rocha

 

"Dispõe sobre a criação do Município Sete Ilha do Tumucumaque no âmbito Estado do Amapá e dá outras providencias."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Município de Sete Ilhas do Tumucumaque, com sede Sete Ilha, localizado na Perimetral Norte.

Art. 2° - O Território do Município de Sete Ilhas do Tumucumaque é constituído e compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:

 

LIMITES:

 

a) Ao Sul com o Município de Mazagão e Município de Laranjal do Jarí.

b) Ao Norte Município de Pedra Branca doAmaparí e Município de Serra do Navio.

c) Em ponto de prolongamento localizado na Perimetral Norte as margens do Rio Sete Ilhas.

Art. 3° - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá designará à data que será realizada as eleições para Prefeito, VÍce-Prefeito e Vereadores, assim como posse dos mesmos.

Art. 4° - O número de Vereadores da primeira Legislatura será de 09 (nove), nos termos previsto no Artigo 29, lnciso 29, Inciso IV, A da Constituição Federal.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.

 

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP