PROJETO DE LEI Nº 0081/10-AL
Autor: Deputada Mira Rocha
"Dispõe sobre a criação do Município Sete Ilha do Tumucumaque no âmbito Estado do Amapá e dá outras providencias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Município de Sete Ilhas do Tumucumaque, com sede Sete Ilha, localizado na Perimetral Norte.
Art. 2° - O Território do Município de Sete Ilhas do Tumucumaque é constituído e compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
LIMITES:
a) Ao Sul com o Município de Mazagão e Município de Laranjal do Jarí.
b) Ao Norte Município de Pedra Branca doAmaparí e Município de Serra do Navio.
c) Em ponto de prolongamento localizado na Perimetral Norte as margens do Rio Sete Ilhas.
Art. 3° - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá designará à data que será realizada as eleições para Prefeito, VÍce-Prefeito e Vereadores, assim como posse dos mesmos.
Art. 4° - O número de Vereadores da primeira Legislatura será de 09 (nove), nos termos previsto no Artigo 29, lnciso 29, Inciso IV, A da Constituição Federal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP