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Lei Ordinária nº 1624, de 21/03/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0078/10-AL

Autor: Deputado  Keka Cantuária 

Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Pólo Avançado da Universidade do Estado do Amapá-UEAP, no Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar Pólo Avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Pedra Branca do Amapari.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através dos órgãos públicos competentes, fará estudos objetivando conhecer as necessidades e potencialidades do Município, bem como os anseios da população quanto aos cursos a serem implantados na localidade.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP