PROJETO DE LEI Nº 0078/10-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Pólo Avançado da Universidade do Estado do Amapá-UEAP, no Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar Pólo Avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Pedra Branca do Amapari.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através dos órgãos públicos competentes, fará estudos objetivando conhecer as necessidades e potencialidades do Município, bem como os anseios da população quanto aos cursos a serem implantados na localidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.
Deputado KEKA CANTUÁRIA
PDT/AP