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Referente ao Projeto de Lei nº. 0076/10-AL.
LEI N. 1.510, 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4821, de 14/09/2010.
Autor: Deputado JORGE AMANAJÁS
Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia dos Desbravadores e Jovens Adventistas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instuído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia dos Desbravadores e Jovens Adventistas, a ser comemorado no segundo domindo do mês de setembro.
Art. 2°. A data escolhida e constante no artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os desbravadores e jovens adventistas do Estado do Amapá.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador