Referente ao Projeto de Lei nº. 0076/10-AL.

LEI N. 1.510, 14 DE SETEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4821, de 14/09/2010.

Autor: Deputado  JORGE AMANAJÁS

 

Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia dos Desbravadores e Jovens Adventistas, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instuído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia dos Desbravadores e Jovens Adventistas, a ser comemorado no segundo domindo do mês de setembro.

Art. 2°.   A data escolhida e constante no artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os desbravadores e jovens adventistas do Estado do Amapá.

Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 16 de agosto de 2010.

 

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador