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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0062/10-AL

Autor: Deputado  Isaac Alcolumbre

 

Dispõe sobre a inclusão do número do telefone e endereço do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado - PROCON/AP, nos documentos fiscais emitidos   pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amapá, na forma que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1°. É obrigatória a inclusão do número do telefone e endereço do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/AP, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amapá.

Art. 2°. Os infratores ficam sujeitos a multa, na forma da regulamentação desta Lei.

Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 11 de junho de 2010.

 

 Deputado  ISAAC ALCOLUMBRE

DEM/AP