PROJETO DE LEI Nº 0062/10-AL
Autor: Deputado Isaac Alcolumbre
Dispõe sobre a inclusão do número do telefone e endereço do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado - PROCON/AP, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amapá, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1°. É obrigatória a inclusão do número do telefone e endereço do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/AP, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amapá.
Art. 2°. Os infratores ficam sujeitos a multa, na forma da regulamentação desta Lei.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2010.
Deputado ISAAC ALCOLUMBRE
DEM/AP