O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n.º 0038/94-GEA
LEI N.º 0186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0972, de 16.12.94.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 26.141.184,00 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 26.141.184,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:
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R$ |
1,00 |
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01.101 |
Assembléia Legislativa |
R$ |
55.000 |
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14.101 |
Defensoria Pública do Estado |
R$ |
200.000 |
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15.101 |
Auditoria Geral do Estado |
R$ |
6.184 |
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17.101 |
Secretaria de Estado da Administração |
R$ |
25.700.000 |
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21.101 |
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte. |
R$ |
180.000 |
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TOTAL |
R$ |
26.141.184 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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R$ |
1,00 |
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Fonte: 100 - Transferencia da União - TU |
R$ |
25.700.000 |
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SUB -TOTAL |
R$ |
25.700.000 |
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Fonte: 113 - Cota Parte da Contribuição do Salário Educação - SE |
R$ |
180.000 |
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SUB -TOTAL |
R$ |
180.000 |
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TOTAL |
R$ |
25.880.000 |
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POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
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R$ 1.00 |
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01.101 |
- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA |
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Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ |
55.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
55.000 |
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14.101 |
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO |
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Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
200.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
200.000 |
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15.101 |
- AUDITORIA GERAL DO ESTADO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
6.184 |
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SUB -TOTAL |
R$ |
6.184 |
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TOTAL |
R$ |
261.184 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
26.141.184 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador