Referente ao Projeto de Lei n.º 0038/94-GEA

LEI N.º 0186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0972, de 16.12.94.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 26.141.184,00 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 26.141.184,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

 

 

R$

1,00

01.101

Assembléia Legislativa

R$

55.000

14.101

Defensoria Pública do Estado

R$

200.000

15.101

Auditoria Geral do Estado

R$

6.184

17.101

Secretaria de Estado da Administração

R$

25.700.000

21.101

Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte.

R$

180.000

 

TOTAL

R$ 

26.141.184 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

R$

1,00

 

Fonte: 100 - Transferencia da União - TU

R$

25.700.000

 

SUB -TOTAL

R$

25.700.000



 

 

 

Fonte: 113 - Cota Parte da Contribuição do Salário Educação - SE

R$

180.000

 

SUB -TOTAL

R$

180.000

 

 

 

 

 

TOTAL

R$

25.880.000

 


 

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

R$  1.00

01.101

- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

 

 

Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

R$

 

55.000

 

SUBTOTAL

R$

55.000

 

 

 

 

14.101

- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

200.000

 

SUBTOTAL

R$

200.000

 

 

 

 

15.101

AUDITORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

6.184

 

SUB -TOTAL

R$

6.184

 

 

 

 

 

TOTAL

R$

261.184

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

26.141.184

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador