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Lei Complementar nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0001/10-AL

Autor: Deputado Manoel Mandi

 

Altera a Lei Complementar nº 0005 de 18 de agosto de 1994, que  institui o Código de proteção ao Meio Ambiente do Estada da Amapá e dá outras providências.

 

O Governador do Estado do Amapá.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  O Art. 24 da Lei Complementar nº 0005 de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com n seguinte redaçao:

Art. 24. O Estado poderá cobrar pela utilização de áreas de domínio público para fins ambirntais, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, sendo o produto da arrecadação aplicado prioritariamente na área que o gerou incluindo, as áreas de uso sustentável.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 11 de maio de 2010.

 

Deputado MANOEL MANDI

PV/AP