PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0001/10-AL
Autor: Deputado Manoel Mandi
Altera a Lei Complementar nº 0005 de 18 de agosto de 1994, que institui o Código de proteção ao Meio Ambiente do Estada da Amapá e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 24 da Lei Complementar nº 0005 de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com n seguinte redaçao:
Art. 24. O Estado poderá cobrar pela utilização de áreas de domínio público para fins ambirntais, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, sendo o produto da arrecadação aplicado prioritariamente na área que o gerou incluindo, as áreas de uso sustentável.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 11 de maio de 2010.
Deputado MANOEL MANDI
PV/AP