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PROJETO DE LEI Nº 0047/10-AL
Autor: Deputado Leury Farias
Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção e de funcionamento de Heliponto em Hospitais Públicos de Referência Regional do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguirtte Lei:
Art. 1° - Ficam os hospitais públicos de referência regional do Estado do Amapá obrigados a instalar heliponto em suas dependências.
§ 1° - Ficam isentos desta obrigação os hospitais já existentes que não tenham condições físicas para tal instalação, desde que tecnicamente comprovadas.
§ 2° - O prazo para a instalação do heliponto será de 90 dias após a publicação desta Lei.
§ 3° - A construção do heliponto obedecerá as regras de funcionamento e manutenção especificadas pelo Corpo de Bombeiros, Aeronáutica e ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Art 2° - A instalação referida no artigo 1° será obrigatória para os hospitais que forem construídos ou que suas obras forem concluídas a partir da vigência desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2010.
Deputado LEURY FARIAS
PP/AP