PROJETO DE LEI Nº 0047/10-AL

Autor: Deputado  Leury Farias

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção e de funcionamento de Heliponto em Hospitais Públicos de Referência Regional do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguirtte Lei:

 

Art. 1° - Ficam os hospitais públicos de referência regional do Estado do Amapá obrigados a instalar heliponto em suas dependências.

§  1° - Ficam isentos desta obrigação os hospitais já existentes que não tenham condições físicas para tal instalação, desde que tecnicamente comprovadas.

§  2° - O prazo para a instalação do heliponto será de 90 dias após a publicação desta Lei.

§ 3° - A construção do heliponto obedecerá as regras de funcionamento e manutenção especificadas pelo Corpo de Bombeiros, Aeronáutica e ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Art 2° - A instalação referida no artigo 1° será obrigatória para os hospitais que forem construídos ou que suas obras forem concluídas a partir da vigência desta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 24 de maio de 2010.

 

Deputado LEURY FARIAS

PP/AP