Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1522, 14/12/10 - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0040/10-AL

Autor: Deputado Jorge Salomão

 

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio-Ambiental do Amapá - CUMAU.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerado de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Socio-Ambiental do Amapá - CUMAÜ, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediado na PAS Beira Rio. n° 810, Igarapé da Fortaleza, Município de Macapá, CEP 68.905-160, no Estado do Amapá, CNJP n° 04.955.574/0001-74, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 16 de novembro de 2010.

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador