REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0040/10-AL
Autor: Deputado Jorge Salomão
Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio-Ambiental do Amapá - CUMAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerado de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Socio-Ambiental do Amapá - CUMAÜ, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediado na PAS Beira Rio. n° 810, Igarapé da Fortaleza, Município de Macapá, CEP 68.905-160, no Estado do Amapá, CNJP n° 04.955.574/0001-74, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de novembro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador