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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0027/10-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Autoriza o Poder Executivo a implantar na Universidade Estadual do Amapá  cursos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°.  Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na Universidade Estadual do Amapá - UEAP os seguintes cursos:

I - Medicina;

II - Enfermagem;

III - Ciências Biológicas;

IV - Farmácia e Bioquímica;

V - Turismo .

Art. 2°. Competirá a Universidade Estadual do Amapá, a realização de estudos com vistas a implantação dos cursos de que trata o artigo anterior, residência médica e especialização nas diversas áreas de concentração.

Art. 3°. O acesso aos cursos ofertados pela Universidade Estadual do Amapá - UEAP, será através de processo seletivo, ressalvado as excepcionalidades dispostas em lei.

Art. 5°. Os cursos a serem implementados na Universidade Estadual do Amapá, serão mantidos com recursos públicos do Estado e as dotações orçamentarias serão alceadas pelo Poder Executivo, no orçamento programa do exercício referente a sua implantação.

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 07 de abril de 2010.

 

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP