PROJETO DE LEI Nº 0027/10-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Autoriza o Poder Executivo a implantar na Universidade Estadual do Amapá cursos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na Universidade Estadual do Amapá - UEAP os seguintes cursos:
I - Medicina;
II - Enfermagem;
III - Ciências Biológicas;
IV - Farmácia e Bioquímica;
V - Turismo .
Art. 2°. Competirá a Universidade Estadual do Amapá, a realização de estudos com vistas a implantação dos cursos de que trata o artigo anterior, residência médica e especialização nas diversas áreas de concentração.
Art. 3°. O acesso aos cursos ofertados pela Universidade Estadual do Amapá - UEAP, será através de processo seletivo, ressalvado as excepcionalidades dispostas em lei.
Art. 5°. Os cursos a serem implementados na Universidade Estadual do Amapá, serão mantidos com recursos públicos do Estado e as dotações orçamentarias serão alceadas pelo Poder Executivo, no orçamento programa do exercício referente a sua implantação.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 07 de abril de 2010.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP