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Referente ao Projeto de Lei nº. 0003/10-TJAP.
LEI N. 1.505, 23 DE JULHO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4787, de 23/07/2010.
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre alteração na Lei Estadual nº 0892, de 12 de maio de 2005, que modificou a Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.376, de 07 de outubro de 2009, a qual dispõe sobre os Cargos e Funções e a Organização dos Quadros de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, até então vinculados aos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e dos Desembargadores, totalizando doze (12) Cargos em Comissão.
Art. 2º - Revoga os dispostos no inciso XVI, do § 1º, do artigo 2º, no inciso IV, do § 1º, do artigo 4º, no inciso IV, do § 1º, do artigo 5º, todos constantes na Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 1.376, de 07 de outubro de 2009, e no inciso IV, § 1º, artigo 3º, da Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005.
REDAÇÃO ANTERIOR
Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005.
Art. 2º. Omissis.
§ 1º. O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:
…
XVI - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009)
Art. 3º. Omissis.
§ 1º. O Gabinete da Vice-Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:
…
IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4;
Art. 4º. Omissis.
§ 1º. O Gabinete da Corregedoria é composto dos seguintes Cargos em Comissão:
…
IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009)
Art. 5º. Omissis.
§ 1º. O Gabinete de Desembargador é composto dos seguintes Cargos em Comissão:
…
IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4 (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009);
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de junho de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador