Referente ao Projeto de Lei nº. 0003/10-TJAP.

LEI N. 1.505, 23 DE JULHO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4787, de 23/07/2010.

Autor: Tribunal de Justiça

 

Dispõe sobre alteração na Lei Estadual nº 0892, de 12 de maio de 2005, que modificou a Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, alterada  pela Lei nº 1.376, de 07 de outubro de 2009, a qual dispõe sobre os Cargos e Funções e a Organização dos Quadros de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, até então vinculados aos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e dos Desembargadores, totalizando doze (12) Cargos em Comissão.

Art. 2º - Revoga os dispostos no inciso XVI, do § 1º, do artigo 2º, no inciso IV, do § 1º, do artigo 4º, no inciso IV, do § 1º, do artigo 5º, todos constantes na Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 1.376, de 07 de outubro de 2009, e no inciso IV, § 1º, artigo 3º, da Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005.

 

REDAÇÃO ANTERIOR

Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005.

Art. 2º. Omissis.

§ 1º. O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

XVI - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009)

Art. 3º. Omissis.

§ 1º. O Gabinete da Vice-Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

Art. 4º. Omissis.

§ 1º. O Gabinete da Corregedoria é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009)

Art. 5º. Omissis.

§ 1º. O Gabinete de Desembargador é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4 (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009);

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 28 de junho de 2010.

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador